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Mostrando postagens de junho 14, 2009

Cozinha VS Redação!!

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Depois de muitas idas e vindas nas estâncias judiciárias brasileiras, no dia 17 de junho de 2009 foi julgada pelo Superior Tribunal Federal, em Brasília, a obrigatoriedade do diploma no exercício da profissão de jornalismo. Por 8 votos a 1, o STF decidiu não ser obrigatória o diploma em jornalismo para o exercício da profissão. A briga sobre a constitucionalidade da exigência do diploma começou em 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar a instâncias superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF-3. Em novembro de 2006 Gilmar Mendes, presidente o STF, garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho. O próprio presidente do STF foi o relator do processo, argumentando em seu texto que a exigência do diploma não